008997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008997
ACORDAO
Descritores: Licença de utilização, Hotel sheraton, Comparticipação para obras de urbanização
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Hoteis Sheraton de Portugal Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014271
Nr Documento: SA119740516008997
Data de Entrada: 11/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fabbe55d5a90b35802568fc00371558
Sumário
I - A camara municipal não pode deixar de conceder a licença de utilização de um predio, a não ser que se verifique a inobservancia de prescrições legais ou regulamentares do projecto aprovado ou de qualquer outro condicionamento da licença da obra. II - Por isso e ilegal a exigencia de uma comparticipação pecuniaria para despesas de urbanização imposta no despacho de concessão da licença de utilização como condição sine qua non dessa concessão.