034771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 034771
ACORDAO
Descritores: Presidência do conselho de ministros, Auditoria jurídica, Regime de pessoal, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044362
Nr Documento: SA119951121034771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3fbbe6d3c7d5a71802568fc003953d9
Sumário
Fazendo embora referência ao Decreto-Lei n. 43/84 de 3 de Fevereiro, o sentido e alcance do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 286/92, de 16 de Dezembro, diploma que extinguiu a Auditoria Jurídica da Presdiência do Conselho de Ministros, é o de fazer aplicar ao pessoal que à data da entrada em vigor deste último diploma se encontrava provido no respectivo quadro de pessoal, o regime do Decreto-Lei n. 247/92, de 7 de Novembro, a denominada "Lei dos Disponíveis" que revogou aquele Decreto-Lei n. 43/84.