I- O direito de recorrer pode ser exercido antes de se iniciar o respectivo prazo.
II- E valida a interposição, no proprio processo cautelar e antes de ser proposta acção possesoria, do recurso da decisão que restitui provisoriamente a posse e o agravo e recebido para subir em separado, porque deste modo tambem se atinge a finalidade da lei (art 395 do C.P.Civil).