9110229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9110229
ACORDAO
Descritores: Restituição provisoria de posse, Questão previa, Tempestividade, Interposição de recurso, Agravo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000413
Nr Documento: RP199107019110229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ec7db48960664608025686b00661728
Sumário
I- O direito de recorrer pode ser exercido antes de se iniciar o respectivo prazo. II- E valida a interposição, no proprio processo cautelar e antes de ser proposta acção possesoria, do recurso da decisão que restitui provisoriamente a posse e o agravo e recebido para subir em separado, porque deste modo tambem se atinge a finalidade da lei (art 395 do C.P.Civil).