9110229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9110229
ACORDAO
Descritores: Restituição provisoria de posse, Questão previa, Tempestividade, Interposição de recurso, Agravo
Sumário
I- O direito de recorrer pode ser exercido antes de se iniciar o respectivo prazo. II- E valida a interposição, no proprio processo cautelar e antes de ser proposta acção possesoria, do recurso da decisão que restitui provisoriamente a posse e o agravo e recebido para subir em separado, porque deste modo tambem se atinge a finalidade da lei (art 395 do C.P.Civil).
Texto
N