99B620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moura Cruz
Processo: 99B620
ACORDAO
Descritores: Inventário, Licitações, Testamento, Junção de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038773
Nr Documento: SJ199909230006202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73d1c4efa907b91880256a7000485da4
Sumário
A junção de um testamento aos autos de inventário para além do prazo do art. 1327 n. 4 do CPC não é invalidante das licitações no seio do mesmo operadas pois que tal junção não é susceptível de influir no acto dessas licitações, porquanto não interfere no respectivo pressuposto - a falta de acordo quanto à composição dos quinhões.