010602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010602
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Impugnação de liquidação, Avaliação fiscal, Caso resolvido
Recorrente: Barros , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024973
Nr Documento: SA219891031010602
Data de Entrada: 17/05/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45dbd235b5561e74802568fc00378ed3
Sumário
Contestado o valor para efeitos de liquidação do i.s. e requerida avaliação nos termos do art. 87 do CSISSD, esta torna-se definitiva ou caso resolvido se não for impugnada, com qualquer fundamento no prazo de 8 dias referido no art. 97 do mesmo diploma.