001528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001528
ACORDAO
Descritores: Transmissão onerosa, Direito e acção a herança, Imposto sobre sucessões e doações, Transferencia
Recorrente: Bogaerde , Margarida
Recorridos: Fazenda Nacional - Bensaude , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15183.
Nr Convencional: JSTA00001069
Nr Documento: SAP19670504001528
Data de Entrada: 01/10/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48238137d3924624802568fc003809be
Sumário
A cessão onerosa do direito e acção a herança iliquida e indivisa não admite a transferencia para o cessionario do imposto sucessorio devido ao Estado pelo cedente.*