069113 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069113
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Alimentos, Cessação, Separação judicial de pessoas e bens, Conjuge culpado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008480
Nr Documento: SJ19810408069113X
Referência Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1df74a257b02080802568fc0039c75c
Sumário
Decidido, com transito em julgado e face ao artigo 29 da Lei do Divorcio (Decreto de 3 de Janeiro de 1910) aplicavel ao caso concreto, que um dos conjuges, apesar de unico culpado na separação de pessoas e bens, tem direito a alimentos, não pode ser este conjuge deles ser privado por aplicação do artigo 2016 do Codigo Civil, invocado como pedido de cessação desses alimentos, formulado ao abrigo do disposto no artigo 1121 n. 1 do Codigo de Processo Civil.