027838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 027838
ACORDAO
Descritores: Plano de urbanização da costa do sol, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050652
Nr Documento: SAP19990114027838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74799310fdb6a2888025697a004a5ff1
Sumário
I - As normas dos arts. 6° do DL n° 37.251, de 28.12.1948, e 2° do DL n°40.388, de 21.11.1955, não estão feridas de inconstitucionalidade material, por referência aos invocados arts. 239, 268, e 243, nº1 da CRP, na redacção de 89 (hoje, respectivamente, arts. 237, nº 1, 267, nº 2 e 242, n°1 ), pois não se trata do exercício de um poder tutelar, mas antes de um poder autónomo do Governo; II - Tais normas não foram revogadas face ao regime legal decorrente do art.62, nº2, al.g) da Lei n° 79/77, de 25.10, mantido com o art.51, nº2, g) do DL nº 100/84, de 29.3, na sua redacção inicial.