9620728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9620728
ACORDAO
Descritores: Seguro, Incêndio, Risco agravado, Falta de participação, Anulabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020465
Nr Documento: RP199701149620728
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bff5cd107ddd26e68025686b0066eabb
Sumário
I - Sendo o risco assumido pela seguradora o decorrente de incêndio e outros danos numa casa habitada, a falta de comunicação à seguradora do agravamento do risco ( desabitação da casa - destino que a tornou mais exposta ao risco ), torna o contrato de seguro anulável, exonerando a seguradora do dever de indemnizar pelos danos advindos no incêndio da casa.