I- Sendo o risco assumido pela seguradora o decorrente de incêndio e outros danos numa casa habitada, a falta de comunicação à seguradora do agravamento do risco ( desabitação da casa - destino que a tornou mais exposta ao risco ), torna o contrato de seguro anulável, exonerando a seguradora do dever de indemnizar pelos danos advindos no incêndio da casa.