I- Somente quando a culpa de um dos cônjuges for consideravelmente superior à do outro, é que se põe o problema da declaração de qual deles é o principal culpado.
II- A lei - artigo 1783 do Código Civil - não nos fornece um critério de apreciação e graduação de culpa dos cônjuges, pelo que, para se satisfazer
às exigências das partes, se haverão de utilizar, para o efeito, as regras do bom senso.
III- As instâncias, ao considerarem os cônjuges como igualmente culpados, fizeram-no acertadamente, se o pedido da acção e a reconvenção assentaram, quanto
à sua procedência, na separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos, bem como no adultério de qualquer deles.
IV- Não havendo elementos que seguramente permitam concluir que o recorrente usou do direito de recurso com o único objectivo de retardar o trânsito da sentença que decretou o divórcio, não há lugar à condenação em multa e indemnização como litigante de má fé.