088093 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 088093
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Fixação de jurisprudência
Nr Convencional: JSTJ00031717
Nr Documento: SJ199701140880932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07463827af51e2cc802568fc003b5286
Sumário
Não há oposição entre o Acórdão recorrido de 11 de Maio de 1995 e o Acórdão fundamento de 12 de Janeiro de 1994, ambos do Supremo, pois que em ambos se decidiu do mesmo modo a mesma questão fundamental de direito: a de saber se o Estado tem direito a receber a importância paga pelo comprador à Comissão de Trabalhadores que vendeu cortiça amadia, respeitante à campanha de 1978 proveniente de prédios expropriados pelo Estado, respondendo afirmativamente a tal questão.