013406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013406
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Penhor, Privilégio mobiliário geral, Dívida ao estado, Dívida à segurança social, Interpretação da lei, Lei especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035611
Nr Documento: SAP19920617013406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ebfd1e4fce511f6802568fc0038d8ba
Sumário
I - Penhorados e vendidos bens móveis em execução fiscal e concorrendo à graduação crédito pignoratício, créditos por impostos ao Estado e créditos por dívidas de contribuições à Segurança Social, devem ser graduados em 1 lugar os créditos ao Estado, em 2 lugar os créditos da Segurança Social e um 3 lugar o crédito pignoratício, isto por força do art. 1 do DL 512/76 e 19 do DL 103/80. II - O regime consagrado nestes diplomas tem natureza especial prevalecendo sobre os preceitos do Cód. Civil.