I- A liquidação principal e a liquidação adicional em imposto complementar são actos diferentes por natureza e no tempo.
II- Os juros e encargos de divida dos titulares dos rendimentos englobados serão de deduzir-se para efeitos da liquidação principal.
Querendo reagir contra esta não dedução, devera o contribuinte impugnar esta liquidação principal.
III- Dai que, efectuada uma liquidação adicional com base em na liquidação principal se não terem tomado em consideração determinados rendimentos, se não possa ter como ferida de ilegalidade essa liquidação adicional so porque nela se não deduziram os juros e encargos de divida dos titulares dos rendimentos.