003121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003121
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo processual, Contagem de prazo
Recorrente: Costa & Cruz Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003766
Nr Documento: SA219851113003121
Data de Entrada: 15/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0199c7c59917c20802568fc0038302d
Sumário
I - A impugnação judicial, tendo por objecto um acto tributario - a liquidação - e visando a sua anulação, representa ou equivale-se a um verdadeiro recurso. II - E, assim, judicial, o prazo legal da sua dedução, comportando aplicabilidade do art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).