026287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026287
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos desportos, Medico, Prestação eventual de serviços, Agente administrativo, Processo disciplinar, Despedimento, Contrato individual de trabalho, Acto de gestão privada, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Cruz , João
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1988/06/23.
Nr Convencional: JSTA00026014
Nr Documento: SA119900524026287
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2facac9ce853383802568fc00379986
Sumário
I - Não e agente administrativo o medico admitido em regime de prestação eventual de serviço para desempenhar funções no Centro de Medicina Desportiva durante um certo numero de horas semanais, mediante gratificação paga pelo orçamento do mesmo Centro. II - Não e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da legalidade do despacho do membro do Governo que faz cessar essa situação, ao abrigo da legislação reguladora do contrato individual de trabalho, por ele se inserir no ambito da sua gestão privada como orgão do Estado.