026287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026287
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos desportos, Medico, Prestação eventual de serviços, Agente administrativo, Processo disciplinar, Despedimento, Contrato individual de trabalho, Acto de gestão privada, Competencia dos tribunais administrativos
Sumário
I - Não e agente administrativo o medico admitido em regime de prestação eventual de serviço para desempenhar funções no Centro de Medicina Desportiva durante um certo numero de horas semanais, mediante gratificação paga pelo orçamento do mesmo Centro. II - Não e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da legalidade do despacho do membro do Governo que faz cessar essa situação, ao abrigo da legislação reguladora do contrato individual de trabalho, por ele se inserir no ambito da sua gestão privada como orgão do Estado.