I- Não e agente administrativo o medico admitido em regime de prestação eventual de serviço para desempenhar funções no Centro de Medicina Desportiva durante um certo numero de horas semanais, mediante gratificação paga pelo orçamento do mesmo Centro.
II- Não e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da legalidade do despacho do membro do Governo que faz cessar essa situação, ao abrigo da legislação reguladora do contrato individual de trabalho, por ele se inserir no ambito da sua gestão privada como orgão do Estado.