I- É de atender a reclamação de nulidade por omissão de pronúncia quando a decisão não tomou em consideração os fundamentos deduzidos na petição de impugnação e que não foram apreciadas na sentença recorrida.
II- Não há recurso para o Pleno da Secção do acórdão da Secção de Contencioso Tributário que julgar o recurso de sentença do Tribunal Tributário de 1 instância por a isso se opor o art. 30, alínea a), do ETAF.