0124216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0124216
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Venda, Preferência, Arrendamento, Renúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010407
Nr Documento: RP199012060124216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea8f0a6519104a0d8025686b00668f4e
Sumário
I - Sendo dois os arrendatários de um prédio urbano, a renúncia ao direito de preferência na venda do mesmo, só é relevante, desde que manifestada por aqueles dois titulares. II - A renúncia é irrelevente quando feita com uma finalidade expressa que afinal acabou por não ser cumprida.