025326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025326
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Infracção disciplinar, Amnistia, Ctt
Recorrente: Marques , Angela
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1987/07/22.
Nr Convencional: JSTA00021773
Nr Documento: SA119891123025326
Data de Entrada: 01/10/1987
Indicações Eventuais: O ACORDÃO TEM UM VOTO DE VENCIDO QUANTO A CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16b3b103c9612a98802568fc003769bd
Sumário
Amnistiada a infracção disciplinar por que a recorrente foi punida torna-se impossivel anular o respectivo acto punitivo, que se tornou inapto a produzir efeitos, pelo que a lide se tornou impossivel, o que e motivo de extinção da instancia nos termos da alinea e) do artigo 287, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 1 da LPTA.*