074375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 074375
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001654
Nr Documento: SJ198701060743751
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57806bc798ecd1d0802568fc0039495e
Sumário
I - O direito de preferencia, conferido ao rendeiro cultivador directo, pelo artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 201/75 refere-se tão so aos predios arrendados. II - Da mesma forma, o direito de preferencia a que se reporta o artigo 29, n. 1, da Lei n. 76/77 so incide sobre os predios arrendados, abrangendo apenas as construções que neles existam. III - O artigo 1381, alinea b), do Codigo Civil e inaplicavel a uma situação de exercicio do direito de preferencia pelo arrendatario do predio rustico.