064036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064036
ACORDAO
Descritores: Casamento catolico, Anulação, Impedimentos matrimoniais, Acção de apreciação negativa
Sumário
E anulavel, nos termos dos artigos 1601, alinea c), e 1631, alinea a), do Codigo Civil de 1966, o casamento canonico, celebrado em Espanha, entre uma portuguesa e um espanhol, se em relação a este se verificava o impedimento de casamento anterior não dissolvido (casamento civil celebrado em Portugal); mas, porque a anulabilidade não e invocavel para qualquer efeito, enquanto não for reconhecida por sentença em acção especialmente intentada para esse fim (artigo 1632 do citado Codigo), improcede a acção em que a mulher, fundada nessa anulabilidade, pede se declare que o marido não tem o direito de transcrever no consulado competente do Estado portugues o respectivo casamento, ainda que o anterior ja esteja dissolvido.
Texto
N