018465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018465
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Herdeiro de responsável subsidiário
Sumário
O herdeiro do sócio-gerente, contra quem revertera execução fiscal originariamente instaurada contra a sociedade contribuinte, responde, intra vires hereditatis, pela dívida exequenda.