I- A revogação situa-se a meio termo entre a resolução e a denuncia, operando com eficacia ex nunc; são os proprios sujeitos do contrato que destroem livremente a sua eficacia.
II- Ha revogação do contrato de arrendamento quando, por acordo celebrado entre as partes, o arrendatario desiste de todo e qualquer direito que porventura tenha sobre o arrendado, ao qual, por isso renuncia e se obriga a entregar, ate certa data, livre de coisas e pessoas.
III- O acordo firmado tem de ser pontualmente cumprido - artigo
406 do Codigo Civil - com a entrega do arrendado, visto a restituição so poder ser recusada nos casos previstos na lei - artigo 1311, n. 2, do Codigo Civil - o que ai não sucede.