0077836 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0077836
ACORDAO
Descritores: Inventário, Descrição de bens, Prazo, Incidentes da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020785
Nr Documento: RL199411240077836
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLI PAG15 PAG458 - PAG462.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1ef8e0dee0ab33ff80256803000329f6
Sumário
I - Não obstante o disposto no artigo 1340 n. 3 do Código de Processo Civil é possível acusar a falta de descrição de bens, em processo de inventário, em qualquer altura. II - A sanção aplicável áquele que nem sequer (nos termos do n. 3 do artigo 1340 do CPC) tentou convencer que só teve conhecimento da existência de bens na altura de arguição será a sua condenação em custas do incidente.