015788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015788
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Trem de adega, Deduções, Divida da herança
Sumário
I - Um "trem de adega" não esta abrangido pelo artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - E de deduzir do valor da transmissão o passivo devidamente provado.