Descritores:Imposto sobre sucessões, Trem de adega, Deduções, Divida da herança
Sumário
I - Um "trem de adega" não esta abrangido pelo artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - E de deduzir do valor da transmissão o passivo devidamente provado.
015788
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Um "trem de adega" não esta abrangido pelo artigo
26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II- E de deduzir do valor da transmissão o passivo devidamente provado.