015788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015788
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Trem de adega, Deduções, Divida da herança
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019357
Nr Documento: SA219680724015788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f2b9cbeb1ce1ee0802568fc0037b7a1
Sumário
I - Um "trem de adega" não esta abrangido pelo artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - E de deduzir do valor da transmissão o passivo devidamente provado.