0071144 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0071144
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Amnistia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006597
Nr Documento: RL199112180071144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a90b1e0422f98d9880256803000123c3
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 1 do DL n. 126/89 de 15 de Abril, a empresa União de Bancos Portugueses passou de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos a sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos. II - Assim, não são de declarar amnistiados, ao abrigo do disposto na alínea ii do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, as infracções cometidas pelos trabalhadores ao serviço daquela empresa.