0019486 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0019486
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Abandono do lar, Culpa, Separação de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020910
Nr Documento: RL199011220019486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06abaea30893493480256803000331cd
Sumário
I - Para que a saída do lar conjugal possa ser imputada ao cônjuge que sai, deve ser evidenciado circunstancialismo de que possa inferir-se culpa sua; II - A separação de facto, como fundamento do divórcio, pressupõe dois factos: o afastamento objectivo dos cônjuges e um elemento volitivo consistente no propósito, de um ou de ambos, de não restabelecimento da vida em comum.