033635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 033635
ACORDAO
Descritores: Vereador em regime de permanência, Direito ao recurso contencioso
Sumário
I - A atribuição do regime de permanência corresponde à atribuição de um estatuto a certos eleitos para um cargo, não sendo inerente ao Presidente da Câmara, a quem cabe, exclusivamente, a sua escolha - cfr. art. 45, do DL. 100/84, de 29/3, com a alteração introduzida pela Lei n. 18/91, de 12/6, e ainda art. 5, ns. 1 e 2 da Lei 29/87, de 30/6 (E.E.L.). II - "O acto de cessação do regime de permanência projecta-se na esfera jurídica (do Vereador), lesando os seus interesses legítimos, pelo que sendo um acto administrativo, lhe é garantido o recurso contencioso - ns. 2 do art. 268 da C.R.P." - cfr. Ac. de 5-11-92, in Rec. 31.257.