I- Havendo mais que um titular do direito de preferência no caso de venda já efectuada, qualquer deles pode propor imediatamente a acção de preferência, sem ter usado o processo especial a que se refere o artigo 1465 do Código do Processo Civil.
II- Este processo especial só é necessário se o requerente quer ter a certeza de poder propor aquela acção sem correr o risco de vir a ser preterido por um concorrente.
III- A política legislativa que subjaz ao Decreto-Lei n. 384/88, de 25-10 é a do emparcelamento, com ela se promovendo a eliminação para concentração sucessiva e possível de pequenas parcelas rústicas que não acolhem as novas e mais rentáveis tecnologias agrícolas, suportando antes, e mal, esforços familiares sofridos de modo ancestral, por regra.