0068942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcolino de Jesus
Processo: 0068942
ACORDAO
Descritores: Penhora, Recurso de agravo, Subida do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014446
Nr Documento: RL199912020068942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/898952a379942020802568a10053d513
Sumário
I - Tendo sido determinado por despacho que o Agravo (admitido) subiria nos próprios autos quando findar a penhora, com efeito devolutivo, o conceito amplo de penhora abrange todos os actos referidos nos artigos 821 a 863 do CPC. II - Isto é, para que a penhora esteja finda é necessário que tenha havido nomeação de bens à penhora, apreensão destes, publicidade, despachos e notificação aos interessados. III - Tendo havido apenas nomeação de bens, sem que houvesse apreensão e os actos subsequentes é intempestiva a subida do recurso logo após a nomeação de bens.