068254 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068254
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Investigação oficiosa de paternidade, Filiação biológica, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023472
Nr Documento: SJ198001100682542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13b2b3099286ab88802568fc003ad2cd
Sumário
I - A acção de investigação de paternidade oficiosa antes das alterações introduzidas no Código Civil pelo Decreto-Lei 796/77, de 25 de Novembro, não estava sujeita às limitações estabelecidas no artigo 1860 daquele Código. II - Provada a relação de trato carnal do pretenso pai com a mãe do menor e a fidelidade desta àquele, no período legal de concepção, tem-se por provada a filiação biológica (matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça) e em consequência a paternidade do investigado.