I- Pelo simples facto de se ter provado que em determinado estabelecimento industrial se exercia a actividade de serração de madeiras e carpintaria industrial e que, após o contrato de locação desse estabelecimento, a actividade nele exercida é o fabrico e comercialização de embalagens diversas, não pode afirmar-se que lhe foi dado destino diferente.
II- Requisito do contrato de cessão de exploração de estabelecimento é a onerosidade da transferência, de modo algum sendo índice da sua transferência em arrendamento a mera circunstância de a contrapartida remuneratória ser actualizada com o decurso do tempo ou de as partes a apelidarem de renda.