I- Não tendo havido reclamação da especificação e/ou questionário, não se pode impugnar, para a Relação, a fixação da matéria de facto, pois impugnável é o despacho proferido sobre aquelas.
II- A lei penal portuguesa não previa nem prevê o crime de abuso de confiança de uso, mas, a partir de 1982, passou a prever o de infidelidade administrativa, o qual não é um crime de abuso de confiança privilegiado mas um crime autónomo.
III- Excepcionando o réu a prescrição do direito em acção em que o autor pretende ser indemnizado por dano causado por facto ilícito daquele e que configura crime, há que averiguar qual o prazo fixado na lei penal.