96A585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 96A585
ACORDAO
Descritores: Atestado de residência, Força probatória, Testamento cerrado, Revogação, Aplicação da lei no tempo, Abertura da sucessão, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032180
Nr Documento: SJ199704220005851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fee4ced2896dd8de802568fc003b46dd
Sumário
I - Não tem força probatória plena o atestado da Junta de Freguesia, a que se referem os artigos 27, n. 1 alínea a), e 28, n. 1 alínea g), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março. II - A data da abertura da sucessão é o momento a que se deve atender, para determinar a lei aplicável. III - A revogação de um testamento tanto pode ser expressa como tácita, havendo quem nesta inclua a real, ou seja, a que resulta da obliteração do testamento cerrado (alteração de natureza física, intencionalmente feita pelo testador). IV - Esta espécie só atinge a parte que quede ilegível, por virtude da obliteração.