0033562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0033562
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Conclusões
Decisão: Desatendida a questão prévia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021170
Nr Documento: RL199004050033562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e3f5abc37eac3898025680300033ff5
Sumário
Nas alegações de recurso do apelante, em recurso para a Relação, não é preciso invocar a norma jurídica violada.