I- Das decisões do TCA proferidas em segundo grau de jurisdição, nos termos dos arts. 41º nº 1 al. a) e 42º nº 1 al. a) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 32º nº 1 al. a) do mesmo ETAF), todos na redacção introduzida pelo DL nº 229/96, de 29.11.
II- Este diploma legal, que extinguiu o 3º grau de jurisdição no contencioso tributário, logra aplicação a todos os processos instaurados depois da sua entrada em vigor que se verificou ocorrer em 15.07.1997, por força da Portaria nº 298/97, de 18.06, que, nessa data, declarou instalado e em início de funcionamento aquele Tribunal Central Administrativo.