001787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001787
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Retribuição, Requisitos, Automovel
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010388
Nr Documento: SJ198801290017874
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 5ED PAG297.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27acfad45a05dc67802568fc0039debc
Sumário
Para que uma prestação faça parte da remuneração e necessario que ela seja obrigatoria, ficando, pois, de lado as meras liberalidades, de "animus donandi", nomeadamente a titulo de "recompensa" ou "premio". Não se provando que a atribuição de automovel ao trabalhador resultasse de qualquer clausula contratual, fica por demonstrar a sua obrigatoriedade, não podendo concluir-se que faça parte da remuneração.