007500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007500
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Alienação de solos autárquicos, Mais valias, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Coutinho , Ana e Outros
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018042
Nr Documento: SA119680126007500
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2662d294b7535beb802568fc0038efd3
Sumário
I - Expropriado um terreno por utilidade pública o cálculo da indemnização não deve obedecer à lei vigente à data das alienações das faixas adjacentes incluídas na expropriação. II - O direito reconhecido ao expropriado de partilhar nessa mais valia nasce do próprio acto expropriativo de tais faixas, embora dependa a sua concretização do facto da venda ulterior. III - O artigo 2 do Decreto n. 902, de 30 de Setembro de 1914, é um preceito integrador da norma reguladora da indemnização, deixando-a sem ela vários expropriados, nos casos em que não houvesse alienação onerosa posterior ao acto de expropriação.*