003360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003360
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal de competencia generica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014013
Nr Documento: SJ199201290033604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d01c36fbeb96072802568fc003a0ba9
Sumário
I - A expressão "tribunal comum" constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E.P., declarando-a em liquidação, corresponde as expressões "tribunal de competencia generica" ou "tribunal civel", adoptados na Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro. II - Assim, os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da materia para conhecer das questões a que se refere o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85.