I- A expressão "tribunal comum" constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E.P., declarando-a em liquidação, corresponde as expressões "tribunal de competencia generica" ou "tribunal civel", adoptados na Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II- Assim, os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da materia para conhecer das questões a que se refere o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85.