021737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021737
ACORDAO
Descritores: Juros moratórios, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Alpor - Empresa Produtora de Aluminio Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048689
Nr Documento: SA219971217021737
Data de Entrada: 23/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6617a955781ffec0802568fc0039aef2
Sumário
O art. 16 1 do DL 411/91, 17-10, ao estabelecer que são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção pretendeu que a função reparadora do dano sofrido pela Administração Fiscal fosse concretizada com o pagamento de juros calculados, não dia a dia, mas por cada mês completo ou por cada fracção assim devendo ser calculados.