9921438 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9921438
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Execução fiscal, Penhora, Arrendamento, Ineficácia do negócio, Reivindicação, Coisa imóvel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027652
Nr Documento: RP199912079921438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57439dd69ca4974d80256888005869cb
Sumário
I - É ineficaz, em relação à execução, o arrendamento de imóvel contratado pelo executado posteriormente à sua penhora e registo. II - A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa, incluindo o direito de a reivindicar. III - A ocupação ilegítima de imóvel é normalmente causa de prejuízos e geradora de correspondente obrigação de indemnizar. IV - São pressupostos do procedimento cautelar comum a probabilidade séria da existência do direito e o fundado receio de lesão, grave e dificilmente reparável.