001495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001495
ACORDAO
Descritores: Sisa, Presunção juris tantum, Promessa de compra e venda, Aquisição de imovel para revenda, Tradição
Recorrente: Oliveira , Antonio e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009532
Nr Documento: SA219800305001495
Data de Entrada: 07/11/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/342840dc74df2ef2802568fc0038864f
Sumário
I - E juris tantum (artigo 350, n. 2, do Codigo Civil), a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 2 do Codigo da Sisa. II - Tal presunção assenta num ajuste de revenda entre o promitente comprador e a pessoa que veio a figurar na escritura como comprador, pelo que, provada a inexistencia desse ajustamento, deixa de funcionar a presunção.