012652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012652
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prazo processual, Apresentação do duplicado da petição
Recorrente: Joaquim Moreira de Sousa Lda
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009758
Nr Documento: SA119790301012652
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf3f503c6f0710aa802568fc0038897a
Sumário
O incidente da suspensão da executoriedade do acto recorrido so e de conhecer quando, não tendo a Administração determinado a suspensão no prazo de 8 dias a que se refere o n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o recorrente apresenta no tribunal o duplicado da petição do recurso dentro dos 5 dias seguintes ao termo daquele prazo.