072732 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072732
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Pessoa colectiva de direito publico, Obrigatoriedade de inscrição, Obrigatoriedade de pagamento de quotizações, Causa de pedir
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001212
Nr Documento: SJ198505230727321
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14627494fbabb455802568fc00394052
Sumário
I - A Ordem dos Advogados não e uma associação sindical, mas antes uma pessoa colectiva de direito publico. II - Não contrariam a Constituição da Republica as disposições legais que obrigam os advogados a inscreverem-se na Ordem dos Advogados e a pagarem as respectivas quotizações. III - O pedido de devolução de uma multa aplicada pela Ordem dos Advogados improcede desde logo por falta de indicação da causa de pedir, no caso de se não identificar concretamente a decisão que tenha aplicado a multa.