Tratando de acto interruptivo judicial ( artº 323 nºs 1 e 4 do CC ), a extensão objectiva da interrupção da prescrição determina-se pelo pedido e pela causa de pedir.
Texto
N
06B4510
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Tratando de acto interruptivo judicial ( artº 323 nºs 1 e 4 do CC ), a extensão objectiva da interrupção da prescrição determina-se pelo pedido e pela causa de pedir.