012159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012159
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Vicios não invocados na 1 instancia, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de direito, Conhecimento oficioso
Recorrente: Veiculos e Motores Motoesa Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031790
Nr Documento: SA219901010012159
Data de Entrada: 24/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba170a26a5355b91802568fc0037ef99
Sumário
I - Os arts. 1 e 2 do DL 225-F/76 de 31/3 conferem ao Ministro das Finanças um poder discricionario so balizado pelo interesse para a industria nacional. II - O vicio de erro de direito acerca da existencia do poder discricionario so invocado nas alegações, não pode ser conhecido no acordão. III - Tal vicio não e do conhecimento oficioso, devendo ser invocado no p.i. e suas alegações.