012159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012159
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Vicios não invocados na 1 instancia, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de direito, Conhecimento oficioso
Sumário
I - Os arts. 1 e 2 do DL 225-F/76 de 31/3 conferem ao Ministro das Finanças um poder discricionario so balizado pelo interesse para a industria nacional. II - O vicio de erro de direito acerca da existencia do poder discricionario so invocado nas alegações, não pode ser conhecido no acordão. III - Tal vicio não e do conhecimento oficioso, devendo ser invocado no p.i. e suas alegações.