014179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014179
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Direitos de importação de valor inferior a 5000 escudos
Recorrente: Balanças Romão Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1975/07/31.
Nr Convencional: JSTA00009227
Nr Documento: SA119801016014179
Data de Entrada: 10/01/1980
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adc2bb89895fcf15802568fc003880f4
Sumário
Pode ser concedida isenção da sobretaxa de importação relativamente a mercadoria que não possa gozar de redução de isenção de direitos por o valor destes ser inferior a 5000 escudos, uma vez que a isenção a que se alude no artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, como requisito de possibilidade de isenção da sobretaxa, respeita apenas as restantes condições da concessão daquele outro beneficio.