9110604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9110604
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Decisão, Questão previa, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00000594
Nr Documento: RP199112059110604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d4c4d0129bc68058025686b00661f1f
Sumário
Tendo sido admitida na 1. instancia, e depois indeferida, arguição de nulidade resultante de falta de pronuncia numa sentença susceptivel de recurso ordinario, não cabe recurso do despacho que indeferiu essa nulidade, uma vez que so podia invocar-se perante o Tribunal "ad quem" em recurso da propria sentença. Tendo sido cumulado, no requerimento daquela arguição de nulidade, um outro pedido, de reforma da sentença quanto as custas do levantamento de um deposito, do despacho que indeferiu não cabe recurso autonomo.