9110450 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9110450
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Reivindicação, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003413
Nr Documento: RP199201219110450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3776ae81b1df2c318025686b00663147
Sumário
I - A revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil foi expressamente feito pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90 de 15 de Outubro. II - Relativamente a acções em que se discuta a subsistência de contrato de arrendamento - e que não sejam acções de despejo - o artigo 57 do Regime do Arrendamento Urbano não contém redacção igual à daquele artigo 980 do Código de Processo Civil. III - Assim, de sentença proferida nessas acções não é admissível recurso se o valor da causa se contiver dentro da alçada do Tribunal de 1ª. Instância.