A reforma/conversão de acto administrativo elimina da ordem jurídica o acto reformado/convertido, deixando o recurso contencioso dele interposto sem objecto.
033284
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A reforma/conversão de acto administrativo elimina da ordem jurídica o acto reformado/convertido, deixando o recurso contencioso dele interposto sem objecto.
Referências Legais
Legislação Nacional
CAP91 ART137 N2.
LPTA85 ART51 N2.
Doutrina
MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG450.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG592.