018490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018490
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Receio razoável de perseguição, Motivo de natureza religiosa, Violação de direitos humanos
Sumário
I - Não se verifica violação do artigo 1 n. 2, da Lei n. 38/80 quando se não prova que tenha sido banida, no território do Estado da nacionalidade a opção religiosa do solicitante do asilo. II - Só a alegação de "sistemática" violação dos direitos humanos permite enquadrar a situação do solicitante no asilo no artigo 2 da Lei n. 38/80.