018490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018490
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Receio razoável de perseguição, Motivo de natureza religiosa, Violação de direitos humanos
Recorrente: Piedade , Antonio
Recorridos: Minai - Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E SE DA JUSTIÇA IN DR IIS 1982/09/01.
Nr Convencional: JSTA00028987
Nr Documento: SA119871008018490
Data de Entrada: 31/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/946852e1c33a63f7802568fc0038a402
Sumário
I - Não se verifica violação do artigo 1 n. 2, da Lei n. 38/80 quando se não prova que tenha sido banida, no território do Estado da nacionalidade a opção religiosa do solicitante do asilo. II - Só a alegação de "sistemática" violação dos direitos humanos permite enquadrar a situação do solicitante no asilo no artigo 2 da Lei n. 38/80.